1.Responsabilidade do Transportador
O transportador atua como intermediário no serviço de frete, conforme normas internacionais aplicáveis (Regras de Haia-Visby, Regras de Hamburgo, Convenção CMR). Não será responsável por perdas, danos ou atrasos decorrentes de: força maior, conflitos, distúrbios civis, condições climáticas adversas, defeitos da mercadoria, embalagem inadequada, documentação incorreta, atos do remetente/destinatário, ou intervenções aduaneiras/regulatórias.
2. Embalagem e Declaração de Carga
O remetente é o único responsável por declarar corretamente conteúdo, peso e dimensões, embalar adequadamente a mercadoria e atender às normas aduaneiras e de segurança dos países envolvidos. O transportador não verifica essas informações e não se responsabiliza por declarações incorretas ou incompletas.
3. Seguro da Mercadoria
O transportador não fornece seguro automaticamente. A responsabilidade por danos ou perdas está limitada conforme lei aplicável, a menos que o remetente contrate seguro por sua conta ou sob acordo com o transportador. Recomendamos contratar seguro que cubra o valor total da carga contra perda, dano ou roubo.
4. Limitações de Responsabilidade
Se o transportador for responsabilizado, sua responsabilidade será limitada conforme convenções internacionais:
Regras de Haia-Visby: até 2 Direitos Especiais de Saque (DES) por quilo.
Regras de Hamburgo: até 2,5 DES por quilo ou 835 DES por unidade.
Convenção CMR (transporte terrestre): até 8,33 DES por quilo.
Não se responsabiliza por lucros cessantes, perdas indiretas ou danos decorrentes.
5. Ética e Boas Práticas
O transportador compromete-se com ética, transparência e conformidade legal. Rejeita corrupção, suborno ou práticas comerciais desleais, podendo recusar qualquer serviço que fuja a esses valores.
6. Segurança e Higiene no Transporte
Garante cumprimento de protocolos de segurança e higiene conforme legislações locais e internacionais, incluindo manutenção de veículos, capacitação em manuseio de carga e normas ambientais. O remetente e destinatário devem garantir que a mercadoria não represente riscos sanitários ou ambientais.
7. Inclusão, Diversidade e Equidade
Promove cultura de igualdade, respeito aos direitos trabalhistas e oportunidades de desenvolvimento profissional em ambiente inclusivo. Espera-se que parceiros compartilhem esses valores.
8. Declaração de Mercadorias Restritas ou Perigosas
O remetente deve declarar mercadorias perigosas (substâncias químicas, explosivos, produtos inflamáveis, gases, materiais biológicos, baterias de lítio, etc.). O transportador pode recusar ou reter mercadorias não conformes.
9. Processos Aduaneiros e Documentação
Não se responsabiliza por atrasos, custos adicionais ou apreensões decorrentes de documentação incorreta, requisitos aduaneiros não atendidos ou taxas governamentais.
10. Prazos para Reclamações
- Danos visíveis: no momento da entrega.
- Danos ocultos ou perda parcial: até 7 dias após entrega.
- Perda total ou atrasos excessivos: até 30 dias após a data prevista. Após esses prazos, não serão aceitos reclamos.
11. Jurisdição e Lei Aplicável
Eventuais disputas serão julgadas nos tribunais do país da sede do transportador, salvo acordo em contrário.
12. Cláusula de Força Maior
O transportador não será responsável por descumprimentos ou atrasos causados por eventos fora de seu controle (desastres naturais, guerras, restrições governamentais etc.).
13. Aceitação dos Termos
Ao contratar os serviços, o cliente declara haver lido e aceitado os termos desta declaração, eximindo o transportador de responsabilidade além dos limites aqui estabelecidos.